Quatro dos cinco ministros da quarta
turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram, em julgamento nesta
quinta-feira (20), a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo
sexo.
O julgamento, porém, foi interrompido
por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a
votar. Ainda não há data para a retomada do julgamento. Enquanto o
julgamento não terminar, os ministros ainda podem mudar seus votos.
A ação para validar o casamento é movida
por um casal de gaúchas, que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar
o estado civil. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o
processo tramita em segredo de Justiça.
O casal entrou com o pedido de casamento
civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste
ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável.
Elas pediram em cartório o registro do
casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. O Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul, contudo, julgou improcedente a ação, o
que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.
Ao reconhecer a união estável entre
pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a
possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas pelos
juízes de primeira instância.
Há diferenças, porém, entre as duas
entidades. A união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a
partir da convivência do casal, já o casamento civil é um contrato
jurídico-formal estabelecido entre suas pessoas.
'Direito à igualdade'
Primeiro a votar, o relator do processo,
Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e argumentou
que "o direito à igualdade só é garantido na plenitude se é garantido o
direito ao adverso". O ministro reconheceu que o casamento civil é a
forma mais segura de se garantir os direitos de uma família.
"Se é verdade que o casamento civil
melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não
há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as
famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo
axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse em
seu voto.
Salomão acrescentou que vetar o
casamento civil aos homossexuais "afronta caros princípios
constitucionais, como liberdade e igualdade da pessoa humana".
A defesa do casal homossexual alegou que
o Código Civil não considera a identidade de sexos um impedimento para o
casamento. O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que, no
direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou
seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.
Para Vecchiatti, o essencial de qualquer
relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor
familiar". "A condição de existência do casamento civil seria a família
conjugal e não a variedade de sexos", argumentou.
Em seu voto, a ministra Isabel Galotti
lembrou que a lei incentiva a conversão da união estável em casamento e
defendeu o mesmo para casais homoafetivos. Ela lembrou que o
posicionamento do STF em relação à união estável deve também ser
aplicado para casamentos.
"Se o STF estabeleceu que a menção a
homem e mulher não exclui da abrangência de união estável, pelo menos
motivo [...] não pode ser aplicada essa restrição [ao casamento civil],
já afirmada inconstitucional pelo STF", afirmou a ministra.
Fonte: G1